
ACADS Explica > Diferença entre os planos disponíveis no mercado
Diferenças entre planos disponíveis no mercado
Plano coletivo por adesão
Quem pode aderir?
Como é aplicado o reajuste anual?
A operadora pode cancelar o plano de um cliente ou grupo familiar, isoladamente?
É contratado por uma administradora junto a uma operadora de saúde e disponibilizado ao beneficiário por meio de convênio com uma entidade de classe profissional, classista ou setorial.
Quem possui vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial - o que necessariamente deve ser comprovado por meio de documentação específica de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.
É aplicado anualmente. O cliente conta com o apoio de uma administradora (como a Nunes & Grossi), que negocia junto à operadora de saúde a redução do índice para o menor patamar possível. Posteriormente, a operadora de saúde informa à ANS o índice aplicado.
Não.
Nessa modalidade, o cliente está protegido pelo contrato coletivo e pela atuação de uma administradora (como a Nunes & Grossi). Exceto nos casos de fraude, não pagamento ou perda da elegibilidade.
Plano coletivo por adesão com coparticipação
Quem pode aderir?
Como é aplicado o reajuste anual?
A operadora pode cancelar o plano de um cliente ou grupo familiar, isoladamente?
Modalidade de plano em que o cliente participa com uma pequena parcela do valor de alguns serviços utilizados e paga mensalidades mais baratas.
Quem possui vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial - o que necessariamente deve ser comprovado por meio de documentação específica de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.
É aplicado anualmente, seguindo as mesmas regras do plano coletivo por adesão (acima). Devido ao sistema de coparticipação, que ajuda a controlar os custos, o reajuste tende a ser menor.
Não. Nessa modalidade, o cliente está protegido pelo contrato coletivo e pela atuação de uma administradora (como a Nunes e Grossi). Exceto nos casos de fraude, não pagamento ou perda da elegibilidade.
PME
Quem pode aderir?
Como é aplicado o reajuste anual?
A operadora pode cancelar o plano de um cliente ou grupo familiar, isoladamente?
São opções de planos para pequenas e médias empresas.
Quem possui uma empresa. O número mínimo de vidas para contratação pode variar de acordo com cada operadora de saúde - o que pode dificultar a contratação. É necessário apresentar um CNPJ válido.
É aplicado anualmente, seguindo as regras firmadas entre a operadora de saúde e cada pequena ou média empresa contratante.
Sim.
A operadora de saúde pode cancelar unilateralmente o contrato a qualquer momento.
Plano individual
Quem pode aderir?
Como é aplicado o reajuste anual?
A operadora pode cancelar o plano de um cliente ou grupo familiar, isoladamente?
É oferecido para livre contratação por pessoas físicas. Quando incluir dependentes, é denominado plano familiar.
Qualquer pessoa física pode contratar um plano individual com a operadora de saúde. A contratação é direta e o cliente não conta com os serviços e o apoio de uma administradora de benefícios.
É aplicado anualmente, seguindo o índice estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Não.
Exceto nos casos de fraude ou não pagamento.